EDSON
LUIZ e NELSON BREVE
BRASÍLIA - O Ministério
da Justiça poderá pedir o afastamento de 18 a 20 agentes e delegados da Polícia Federal
de suas funções. Isso ocorrerá caso a comissão especial, que analisa a
abrangência da Medida Provisória (MP) que permite a suspensão preventiva de policiais federais envolvidos em infrações administrativas ou criminais,
entenda que essa punição só deva ser aplicada aos processos que ainda não chegaram à
fase de contestação judicial.
Essa interpretação será defendida por um dos
integrantes da comissão, o advogado Paulo Castelo Branco - representante da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) -, na reunião que deverá ser realizada hoje, às 15 horas, no Ministério da
Justiça. "Eu entendo que a MP só poderá ser aplicada no caso dos policiais cujo
processo administrativo ainda esteja em curso", sustenta Castelo Branco.
Para ele, a MP não deve alcançar a grande maioria dos 147 policiais federais citados no dossiê do
Ministério Público Federal e entregue ao ministro Renan Calheiros por responder a
processos criminais ou administrativos. Segundo o advogado, as ações contra a
maioria já estão correndo na Justiça. "O afastamento poderia ser contestado na
Justiça e os policiais seriam reintegrados." Neste caso, segundo fontes da Polícia Federal, apenas dez
policiais do eixo Rio - São Paulo e mais oito a dez do resto do País poderiam ser
afastados. Eles respondem a processos internos mais recentes, que ainda não foram
concluídos pela Corregedoria da Polícia Federal. "Não tendo sido concluído o
processo administrativo, não haveria decisão a ser contestada", afirma Castelo
Branco, admitindo que, mesmo nestes casos, caberia recurso judicial - os processos
originaram-se antes da edição MP.
"A retroatividade da lei não pode
prejudicar, só beneficiar", lembra o advogado, reconhecendo que a MP só será
realmente eficaz |
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para o
afastamento de policiais federais que
venham a responder processos administrativos ou criminais daqui para a frente. Esse não
é o caso, aliás, dos dois
primeiros afastados na chamada operação de "saneamento" da Polícia Federal. Afastamento -
Na semana passada, o diretor-geral da Polícia Federal,
Vicente Chelotti, afastou
dois delegados de São Paulo, Mário Kiyota Ikeda, da Delegacia Fazendária, e Wilson
Alfredo Perpétuo, da delegacia de Ribeirão Preto. Ikeda foi acusado de não tomar
providências contra dois agentes que teriam tentado extorquir chineses apontados como
contrabandistas. Perpétuo foi condenado sob a acusação de corrupção e está
recorrendo à Justiça.
Castelo Branco lembra que a decisão sobre o
afastamento dos policiais caberá ao Ministério da Justiça e não à comissão. "A
decisão é política; o ministério pode optar por uma solução imediata para atender
aos reclamos da sociedade", observa o advogado, admitindo que mesmo os policiais com
ações pendentes na Justiça podem ser afastados pelo ministério, mas a reintegração
seria obtida, caso recorressem.
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, disse
ontem que espera a conclusão dos trabalhos da comissão para decidir sobre o afastamento
dos policias federais envolvidos em processos criminais e administrativos. "Aqueles
que se enquadrarem na MP serão afastados", reafirmou Calheiros, O ministro também
terá de decidir o que fazer com os casos engavetados pela Assessoria Jurídica do
Ministério, apesar de a Polícia Federal ter recomendado a demissão de policiais.
Esse é o caso dos
delegados Eleutério Ferreira Parracho - ex-superintendente da PF no Rio - e Luiz Carlos
Silva, e dos agentes Marcus Vinícius do Amaral, Eduardo de Freitas Dias, Roberto
Vinícius Braga e Renato Pereira Gomes, acusados de envolvimento em extorsão. O
ministro não sabe dizer porque eles ainda não foram afastados, embora a própria PF
tenha recomendado a demissão dos seis. |
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