Documento emitido durante sindicância no DPF/SP

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Transcrição parcial:

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DEPOIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, NOEL ROSSETI, APONTANDO FAVORECIMENTO DE CONTRABANDO POR INFLUÊNCIAS DO ALTO ESCALÃO DE BRASÍLIA!!!
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/////////AOS 09 (nove) dias de Janeiro de mil novecentos e oitenta e nove, em sala da Coordenação Regional Judiciária da Superintendência Regional do D.P.F. no Rio de Janeiro, sita à Av. Rodrigues Alves, nº 01-Centro/Rio de Janeiro/RJ, aonde foi vinda, e se acha instalada a Comissão de Processo Disciplinar nº 006/88-1ª CPD/CCJ/DPF, constituída pelos Delegados da Polícia Federal - Enon Gouveia, Galileu Rodrigues Pinheiro e Inácio Carlos Dias Lopes, respectivamente Presidente e Membro, todos aqui presentes. Também presente o indiciado Delegado de Polícia Federal - Dr. FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ. Compareceu o Senhor NOEL ROSSETI (testemunha arrolada pelo indiciado Delegado de Polícia Federal - Dr. FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ), brasileiro funcionário público federal, lotado e com exercício nesta Superintendência Regional, no cargo de Delegado de Polícia Federal, residente e domiciliado nesta Capital, sabendo ler e escrever. Testemunho sem contradita, aos costumes disse nada. Em princípio, a Comissão não inquirirá o depoente. Dada a palavra ao indiciado, Delegado de POLÍCIA FEDERAL - Dr. FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ, pelo mesmo foi perguntado: Se a testemunha trabalhou com o perguntante por vários anos, na Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, como Agente e como Delegado? O depoente RESPONDEU: QUE trabalhou, de agosto de 1981 a outubro de 1986, uma parte como Agente e outra parte como Delegado. PERGUNTADO: Se em razão disso, a testemunha conhece bem o perguntante como pessoa, como Policial? RESPONDEU: QUE conhece. PERGUNTADO: Como, no entender da testemunha, a Administração deve agir em relação aos policiais infratores? RESPONDEU: QUE deve agir com o máximo rigor do apuratório e com energia na apuração. PERGUNTADO: Qual a opinião da testemunha sobre a divulgação pela imprensa do trabalho policial? Se mais que uma simples opinião, tem alguma posição firmada a respeito? RESPONDEU: QUE, com re-


(Termo do depoimento................. fls.02)

(...com re-)lação a publicidade dos atos policiais, deve ser a mínima possível; QUE é contra a publicidade demasiada; QUE acha que a divulgação dos atos policiais mais atrapalha que ajuda. PERGUNTADO: Se a testemunha tem conhecimento da apuração BANESPA/ATMs? RESPONDEU: QUE teve um conhecimento muito superficial. PERGUNTADO: Se a testemunha tem conhecimento de algum caso na Polícia Federal" que chamou sua atenção pela maneira como foi resolvido? E que caso foi esse? RESPONDEU: QUE sim: QUE no final de 87 a SO/DPFAZ/SR/RJ investigou contrabando no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, após muitos dias de investigação foi detida e conduzida para esta SR. uma kombi com o motorista e mercadorias contrabandeadas; QUE Dr. CASSlANO (Mário Cassiano Dutra,  chefe coordenador judiciário) determinou a lavratura do flagrante, o que não foi feito, por alegadas influências políticas vindas de Brasília; QUE não houve o flagrante e não foi instaurado inquérito policial; QUE constatou-se que a mercadoria pertencia à Rede GLOBO. Adverte o Presidente ao indiciado Delegado de Polícia Federal - Dr. FRANCISCO PEREIRA MUNHOZ que restrinja as suas perguntas e fatos que estejam vinculados a sua defesa, eis que até agora só fez perguntas cuja indagação é "diga-que-eu-sou-bom-moço", não se atendo a fatos e circunstâncias...

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