Folha de São Paulo, 10 de novembro de 1993

Fiel Transcrição:

.

O total desrespeito as Leis para favorecerem ilícitos dos cúmplices.

.

Desrespeito total foi aplicado no Decreto de Lei nº, 59.310 de 1966, em cujo artigo 27,  reja que: "todo funcionário público acusado, terá que ser afastado das funções até a apuração do inquérito"!!! Ainda, a lei nº, 8.429 que no artigo da Constituição nº 37, parágrafo 4º fornece todos os instrumentos necessários para punições severas aos agentes públicos que cometam atos de improbidade na função. Enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário ou que firam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Podem gerar punições que vão da suspensão dos direitos políticos até a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelas falcatruas. O QUE NÃO OCORREU COM NINGUÉM. Ninguém foi capaz de desmontar a proteção dos padrinhos de Brasília. Nem tampouco, foi respeitada a guerra contra os corruptos, 'declarada', pelo ex-ministro da Justiça Oscar Dias Corrêa!!!

Para alguns, a impunidade, tinha convertido o poder da constituição, em defesa própria, passando por cima dos representantes da mesma!!! As armas desta impunidade eram "industrializadas" com o poder manipulado, ou apoiadas pela extorsão dos "rabos" dos incompetentes e neutralizados fraudadores, ou ainda, das vítimas perseguidas.

.

Incrível, a lei existe

.

Leis.JPG (21804 bytes)

SÃO PAULO — E cada vez mais inacreditável este Brasil. Só depois de rolarem toneladas de fama, primeiro no Collorgate e, agora, na CPI do Orçamento, descobre-se que há uma lei (a 8.429) e um artigo da Constituição (o 37, parágrafo 4°), que fornecem todos os instrumentos necessários para punições severas aos agentes públicos que cometam atos de improbidade na função.
.

Clóvis Rossi
.

Enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário ou que firam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa podem gerar punições que vão da suspensão dos direitos políticos até a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelas falcatruas. Ou, em outras palavras, pode-se pegar as duas pontas do processo: punir os malandros e ainda recuperar para o Tesouro o que dele foi desviado.

Mais ainda: não é necessário o longo e tortuoso processo policial e legal para demonstrar que algum agente público cometeu um crime. O crime já estará caracterizado se um funcionário do Estado ficar rico de uma forma incompatível com o seu rendimento e/ou património. Só com o que se apurou até agora, em apenas três semanas de CPI do Orçamento, já parece possível aplicar as penas a alguns dos envolvidos, notoriamente mais ricos do 

que o salário de parlamentar ou a atividade empresarial paralela lhes permitiria ser.

Além dos aspectos propriamente punitivos, essa legislação, se aplicada, terá um efeito também pedagógico. O público talvez acorde para o falo de que o dinheiro do Estado é dele e não de um ente mais ou menos intangível chamado prefeitura, governo do Estado ou União. Por isso mesmo, aos homens pagos com o dinheiro público tem-se que exigir até mais virtudes do que se pede dos demais.

Em um país com uma enorme volúpia legisferante, descobre-se que nem é preciso criar novas leis ou endurecer as existentes. Basta aplicar o que já existe. O "basta" do período anterior vai, é claro, à conta do meu incorrigível otimismo e fé no país.

PS - A versão popular da frase "restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos" é de Stanislaw Ponte Preta e não de Millôr Fernandes.

IMPORTANTE: Visite também o Site www.gs1.com.br