Estado de São Paulo, 09 de Fevereiro de 1998

Fiel Transcrição:

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P.F. apura falhas no Tribunal Regional Federal

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Juízes suspeitam de "manipulação criminosa em processos e habeas-corpus

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FAUSTO MACEDO

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MAJOR PRESO, FOI BENEFICIADO POR 'ERROS'.

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar supostas irregularidades e prática de crimes no sistema de distribuição de processos, habeas-corpus e mandados de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. A procuradora regional da República Jovenilha Gomes do Nascimento acompanha o inquérito, que tem como ponto de partida o ofício número 01/98, assinado pelos juízes André Nabarrete, Suzana Camargo e Ramza Tartuce. da 5.ª Turma do TRF.

Os três juízes suspeitam de "manipulação criminosa". Acreditam que estaria havendo ''distribuição dirigida" e "supressão dolosa de dados". Para os juízes federais, "a situação é de extrema gravidade". O ofício dos juízes foi encaminhado dia 20 ao presidente do TRF, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, que nomeou comissão especial para conduzir sindicância interna, independente do inquérito da P.F.. O setor que cuida da distribuição é a Subsecretária de Registro e Informações Processuais.

A distribuição é feita por computador, após o protocolo da entrada do processo no tribunal. Cada juiz tem um disquete com senha pessoal. O objetivo é evitar direcionamento na escolha dos magistrados que examinarão os casos. Quando o sistema informatizado pára, a distribuição é feita manualmente, como num bingo.

As irregularidades na distribuição de processos beneficiaram o major da reserva da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, acusado de envolvimento com uma quadrilha de contrabandistas e traficantes internacionais.

Carvalho foi colocado em liberdade no início de janeiro, por decisão do juiz Paulo Theotonio Costa, da 1.ª Turma do TRF. Costa acolheu pedido de habeas-corpus em favor do major e mandou soltá-lo.

A investigação sobre as atividades do major começou em novembro, quando a PF apreendeu 237,3 quilos de cocaína num avião na Fazenda Nova Cordilheira, em Rio Verde (MS).

O juiz Odilon de Oliveira, da 1.ª Vara Federal, decretou a prisão preventiva de Carvalho. Detido no Guarujá (SP), o major foi removido para o Presídio Militar de Campo Grande. Em 17 de dezembro, o advogado Aires Gonçalves entrou com habeas-corpus em favor do oficial, no TRF em São Paulo, encarregado também de examinar recursos em processos originários em Mato Grosso do Sul. O caso foi distribuído para a 5.ª Turma, que rejeitou o pedido da defesa e manteve a ordem de prisão.

Em 2 de janeiro, primeiro dia de plantão das férias forenses, outro advogado, Danilo Nunes Nogueira, entrou com novo habeas-corpus, reiterando pedido de liberdade para o major.

Naquele dia, estava de plantão o juiz Paulo Theotonio Costa. Ele concedeu liminar, na qual reconhecia "a ilegalidade da prisão preventiva" e determinava que Carvalho fosse posto em liberdade. Na quinta-feira, a PF anunciou ter recapturado o major, obedecendo a novo mandado de prisão, expedido pela 5.ª Turma do TRF. No ofício à presidência do tribunal, os juízes da 5.ª Turma constatam que o habeas-corpus deu entrada no protocolo às 14h05'. "Entretanto, apesar do horário e do sistema de computação estar em funcionamento, a distribuição foi feita às 19h20' e forma manual", relatam no ofício.

Os juízes também acusam a quebra do princípio da prevenção. O procedimento envolvendo o major Carvalho havia sido analisado inicialmente pela 5.ª Turma, que, assim, ficou com atribuição para acompanhar o caso até o encerramento. Segundo os juízes, "aconteceu o inusitado, os autos deixaram de tramitar pela 5.ª Turma e passou a constar como órgão julgador a l.ª Turma''.

Juiz diz desconhecer decisão anterior

O juiz Paulo Teotonio Costa, 43 anos, disse que em 2 de janeiro não estava de posse de seu disquete de computador, equipamento necessário para executar a distribuição eletrônica de processos no Tribunal Regional Federal (TRF). "Houve falha da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais", afirma. "Sem o disquete, fiz a distribuição manual do habeas-corpus impetrado em favor do réu Sérgio Roberto de Carvalho."

O juiz assegurou que não tinha conhecimento de que a 5a Turma do TRF já havia examinado outro habeas-corpus em favor do mesmo acusado. "Ainda que soubesse, isso seria irrelevante porque eu teria de despachar do mesmo jeito", justificou.

Costa acrescentou que "não poderia cruzar os braços e esperar a volta das férias para que o caso pudesse ser examinado, sob pena de crime de responsabilidade". Ele observou que "se fosse procurado em casa teria a obrigação de tomar conhecimento do feito e despachar, sobretudo no caso de réu preso".

Segundo Costa, no período das férias forenses, entre 2 e 31 de janeiro, ele era "o único juiz do TRF com jurisdição em matéria penal". O juiz lembra que aquele foi um dia tumultuado. "Mais de 30 advogados bateram à minha porta", justificou. "Distribuí manualmente os casos mais urgentes, dois habeas-corpus para réus presos e um mandado de segurança", disse. "A distribuição manual é uma audiência pública, realizada na presença de advogados e funcionários do Judiciário."

Costa afirmou que, "por falha da subsecretária, não foi informado da possível prevenção da 5.ª Turma". Ele disse que só ficou sabendo disso em 5 de janeiro. "Na distribuição manual, não há como verificara existência de prevenção."


Alvará de soltura de Carvalho: medida fora negada

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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ THEOTONIO COSTA, RELATOR REGIMENTAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI.

M A N D A.

a autoridade policial a quem este for apresentado, que solte in cantinenti, e se por ai não estiver preso, SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO, brasileiro, casado, militar aposentado, residente e domiciliado na Rua Primavera, 714. Bairro Jockey Clube, Campo Grande, MS, portador do R.G. n.º 005854 -SSP/MS. CPF N° 780.846. 798-72, natural de Ibiporâ - MS. recolhido á ordem a disposição do MM. JUÍZO Federal do Plantão Judiciário Criminal, da seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul-MS. nos termos da decisão exarada nos autos do Habeas Corpus n.º 98 03.000378-0 (Processo originário n° 970006291-0). em que figuram como impetrante DANILO NUNES NOGUEIRA, Paciente SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO (Réu Preso) e Impetrado JUÍZO FEDERAL DA 1.ª VARA DE CAMPO GRANDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA 00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-MS. em cujo dispositivo vem assim redigida, "in verbis": "Diante do Exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, para o fim específico da reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, determinando em consequência, que seja colocado imediatamente em liberdade, a não ser que por outro motivo esteja preso, expedindo-se alvará de soltura" São Paulo, 02 de Janeiro de 1.998" (a) Juiz Theotonio Costa. Relator Regimental.

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MAIS UMA NFLUÊNCIA!

Folha de São Paulo, 21 de Outubro de 1998

Fiel Transcrição:

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BANCO NACIONAL Decisão encerra denúncia por gestão temerária  

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Ex-nora de FHC fica livre de ação judicial

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Entenda o caso:

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1 Em 1986, o Banco Nacional apresentou um rombo patrimonial de cerca de US$ 600 milhões, superior ao património líquido, de US$ 250 milhões, na época.
2 Para encobrir o rombo, o banco forjou empréstimos para clientes fictícios. Os empréstimos falsos foram contabilizados como ativos bons, equilibrando o balanço.
3 As operações falsas foram sendo ampliadas, resultando num rombo de R$ 9,2 bilhões em novembro de 95, quando o banco sofreu intervenção federal.
4 Banco Central usou o Proer, programa de socorro a bancos em dificuldades, criado duas semanas antes, para sanear o Banco Nacional. O Unibanco assumiu a parte boa da instituição, enquanto os créditos podres ficaram com o BC.

5 Em agosto de 1997, a Polícia Federal indiciou 39 pessoas no inquérito que investigava as fraudes, entre elas Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto, integrante do Conselho de

Administração do banco e ex-nora do presidente Fernando Henrique Cardoso.

6 Em Setembro de 1997, a Procuradoria da República no Rio pediu a decretação da prisão preventiva de três ex-dirigentes do banco e denunciou à Justiça Federal 15 pessoas, entre elas Ana Lúcia, por crime de gestão temerária, sujeito a pena de oito anos de prisão.
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7 Clarimundo Sant'anna, ex-vice-presidente de Controladoria, foi condenado, no Rio, a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em operações de conversão da dívida externa, em um outro processo. Ele recorreu em liberdade.

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Do Transcritor: HABEAS CORPUS? SÓ PARA "COLARINHO BRANCO" E TER "CARTUCHO"! O RESTO? FICA COM OS "DONOS DA NAÇÃO"!

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Ana Lúcia de Magalhães Pinto, ex-nora de FHC (esq.), que se livrou de denúncia no caso do Banco Nacional.
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CHICO SANTOS da Sucursal do Rio

A ex-nora do presidente Fernando Henrique Cardoso, Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto, está livre da denúncia de gestão temerária feita contra ela pelo Ministério Público Federal no processo que julga a acusação de fraude na administração do antigo Banco Nacional.

No dia 28 de abril deste ano, o TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio concedeu habeas corpus para trancamento da ação contra Ana Lúcia, atendendo a um pedido impetrado pelo advogado Nélio Machado.

O processo referente ao habeas corpus foi arquivado no dia 7 deste mês, sem que o Ministério Público tenha impetrado recurso, o que significa que o caso está encerrado.

Pena

O crime de gestão temerária, previsto na lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), implica pena de dois a oito anos de prisão, mais multa.

A Terceira Turma do TRF do Rio, presidida pelo desembargador Arnaldo Lima, considerou, por unanimidade, que o fato de Ana Lúcia assinar os demonstrativos financeiros do banco, na condição de membro do Conselho de Administração, não é razão para que ela seja culpada das fraudes.

Outros dois pedidos de habeas corpus de réus do "caso Nacional" que tramitaram no TRF do Rio na mesma época não tiveram a mesma sorte.

Um deles, em favor de George Lipsztein, ex-vice-presidente de Mercado Financeiro do Nacional, foi negado pelo Tribunal. Lipsztein também é acusado de gestão temerária.

Para seu advogado, Luís Guilherme Vieira, o TRF usou de "dois pesos e duas medidas". Vieira recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aguarda julgamento.

O outro habeas corpus foi impetrado em favor de Marco Aurélio Diniz Maciel, gerente da KPMG, a empresa que auditava os balanços do Nacional. Maciel é acusado de gestão fraudulenta, crime que prevê pena de três a dez anos de prisão, mais multa.

O advogado Técio Lins e Silva, defensor de Maciel, disse que retirou a ação porque, antes de julgá-la. o TRF negou o pedido de liminar para que seu cliente não fosse a interrogatório na 4a Vara Federal do Rio, onde tramita o processo geral.

De acordo com Lins e Silva, como seu maior objetivo era evitar "constrangimento" da ida de Maciel a interrogatório em um processo com grande publicidade, a negativa da liminar tornou o pedido de habeas corpus inócuo e por isso ele foi retirado.

Marketing

Além de membro do Conselho de Administração do Nacional, Ana Lúcia dirigia a área de marketing cultural. Ela e seus  irmãos Eduardo e Fernando foram acusados de gestão temerária. O irmão mais velho. Marcos de Magalhães Pinto, que presidia o banco, foi acusado de gestão fraudulenta. A Terceira Turma do TRF do Rio concedeu o habeas corpus a Ana Lúcia seguindo o voto da relatora Maria Helena Cisne Cid.

No seu voto, ela diz que "havia setores do banco

encarregados da contabilidade, bem como da auditoria interna. Os demonstrativos (financeiros) eram assinados por um auditor independente".

A relatora do tribunal prossegue dizendo que, "se os demonstrativos que lhe eram apresentados (a Ana Lúcia) à assinatura vinham com o aval desses setores, não se poderia exigir da paciente que se detivesse para verificar a sua veracidade".

Houve julgamento precoce, diz procurador

Editora de Arte/Folha Imagem 

da Sucursal do Rio

O procurador da República Rogério Nascimento, um dos autores da denúncia contra os acusados de crimes no "caso Nacional", disse que a concessão do habeas corpus foi um "julgamento precoce do mérito" da denúncia sem que as provas da acusação tenham sido apuradas.

Nascimento foi o procurador encarregado da denúncia na primeira instância. Não caberia a ele recorrer do habeas corpus porque o pedido foi impetrado no TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.

Apesar do parecer contrário do procurador regional da República André Fontes, a Terceira Turma do TRF concedeu o habeas corpus por unanimidade.

Na sessão que resultou na retirada da acusação contra a ex-nora de FHC, quem atuou foi a procuradora regional Thais Graeff.

Ela disse que, como o habeas corpus tratou de "matéria de fato", ou seja, definir se Ana Lúcia participava ou não da gestão do banco, não caberia recurso.

Na sua opinião, poderia haver recurso se fosse matéria de direito, ou seja, definir se a acusação de gestão temerária cabia ou não dentro da lei.

"Acho que houve aí um triste equívoco na avaliação do papel do Conselho de Administração em uma sociedade anônima", disse o procurador Rogério Nascimento.

Ele atribuiu a decisão do TRF à carência de conhecimento técnico suficiente para avaliar crimes financeiros.

Para o procurador, Ana Lúcia de Magalhães Pinto era triplamente responsável na gestão do Nacional: por dirigir a área de marketing, por ser membro do Conselho de Administração e por ser uma das controladoras do banco.

Com a saída de Ana Lúcia de Magalhães Pinto, o processo do "caso Nacional" passou a ter 32 réus, sendo 18 acusados de gestão fraudulenta e 14 de gestão temerária.

A fase atual é de audiência das testemunhas de defesa dos acusados de gestão fraudulenta.

Ela começou anteontem e vai até o dia 30. Em fevereiro será a vez das testemunhas dos acusados de gestão temerária.

O procurador Rogério Nascimento disse ser possível que na metade de 1999 o juiz Abel Ferreira Gomes, da 4a Vara Federal do Rio, esteja em condições de dar a sentença em primeira instância.

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OUTRA!

Folha de São Paulo, 25 de Fevereiro de 1994

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DÍVIDA TRABALHISTA

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Presidente do BC obtém habeas corpus
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Da Sucursal de Brasília

O presidente do Banco Central, Pedro Malan, não corre mais o risco de ser preso por causa do não pagamento da dívida trabalhista referente ao expurgo de inflação sofrido pelos salários nos Planos Bresser e Verão. Segundo o procurador-geral do banco, Daniel Rodrigues Alves, Malan já obteve um habeas corpus preventivo. O habeas corpus foi solicitado depois

que a juíza Sandra Nara Silva. da Justiça Trabalhista no Distrito Federal, deu 48 horas para o pagamento de US$ 52 milhões ao funcionalismo do banco, referentes ao Plano Bresser. No pedido, o banco alegou que é preciso esperar o julgamento de mandado de segurança impetrado junto ao próprio TRT, contestando o pagamento imediato. O prazo de 48 horas acabou ontem pela manhã.

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