Estado de
São Paulo, 09
de Fevereiro de 1998
Fiel Transcrição:
P.F. apura falhas no
Tribunal Regional Federal

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Juízes
suspeitam de "manipulação criminosa em processos e habeas-corpus |
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FAUSTO MACEDO
MAJOR PRESO, FOI BENEFICIADO
POR 'ERROS'.
A Polícia Federal abriu inquérito para investigar
supostas irregularidades e prática de crimes no sistema de distribuição de processos,
habeas-corpus e mandados de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. A
procuradora regional da República Jovenilha Gomes do Nascimento acompanha o inquérito,
que tem como ponto de partida o ofício número 01/98, assinado pelos juízes André
Nabarrete, Suzana Camargo e Ramza Tartuce. da 5.ª Turma do TRF.
Os três juízes suspeitam de "manipulação
criminosa". Acreditam que estaria havendo ''distribuição dirigida" e
"supressão dolosa de dados". Para os juízes federais, "a situação é de
extrema gravidade". O ofício dos juízes foi encaminhado dia 20 ao presidente do
TRF, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, que nomeou comissão especial para conduzir
sindicância interna, independente do inquérito da P.F.. O setor que cuida da
distribuição é a Subsecretária de Registro e Informações Processuais.
A distribuição é feita por computador, após o
protocolo da entrada do processo no tribunal. Cada juiz tem um disquete com senha pessoal.
O objetivo é evitar direcionamento na escolha dos magistrados que examinarão os casos.
Quando o sistema informatizado pára, a distribuição é feita manualmente, como num
bingo.
As irregularidades na distribuição de processos
beneficiaram o major da reserva da Polícia Militar de Mato Grosso do
Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, acusado de envolvimento com uma quadrilha de
contrabandistas e traficantes internacionais.
Carvalho foi colocado em liberdade no início de
janeiro, por decisão do juiz Paulo Theotonio Costa, da 1.ª Turma do TRF. Costa acolheu
pedido de habeas-corpus em favor do major e mandou soltá-lo.
A investigação sobre as atividades do major
começou em novembro, quando a PF apreendeu 237,3 quilos de cocaína num avião na Fazenda
Nova Cordilheira, em Rio Verde (MS).
O juiz Odilon de Oliveira, da 1.ª Vara Federal,
decretou a prisão preventiva de Carvalho. Detido no Guarujá (SP), o major foi removido
para o Presídio Militar de Campo Grande. Em 17 de dezembro, o advogado Aires Gonçalves
entrou com habeas-corpus em favor do oficial, no TRF em São Paulo, encarregado também de
examinar recursos em processos originários em Mato Grosso do Sul. O caso foi distribuído
para a 5.ª Turma, que rejeitou o pedido da defesa e manteve a ordem de prisão.
Em 2 de janeiro, primeiro dia de plantão das férias
forenses, outro advogado, Danilo Nunes Nogueira, entrou com novo habeas-corpus, reiterando
pedido de liberdade para o major.
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Naquele dia, estava de plantão o juiz Paulo Theotonio
Costa. Ele concedeu liminar, na qual reconhecia "a ilegalidade da prisão
preventiva" e determinava que Carvalho fosse posto em liberdade. Na quinta-feira, a PF anunciou ter
recapturado o major,
obedecendo a novo mandado de prisão, expedido pela 5.ª Turma do TRF. No ofício à presidência do tribunal, os juízes da 5.ª Turma
constatam que o habeas-corpus deu entrada no protocolo às 14h05'. "Entretanto,
apesar do horário e do sistema de computação estar em funcionamento, a distribuição
foi feita às 19h20' e forma manual", relatam no ofício. Os juízes também acusam a quebra do princípio da prevenção. O
procedimento envolvendo o major Carvalho havia sido analisado inicialmente pela 5.ª
Turma, que, assim, ficou com atribuição para acompanhar o caso até o encerramento.
Segundo os juízes, "aconteceu o inusitado, os autos deixaram de tramitar pela 5.ª
Turma e passou a constar como órgão julgador a l.ª Turma''.
Juiz diz desconhecer
decisão anterior
O juiz Paulo Teotonio Costa, 43 anos, disse que
em 2 de janeiro não estava de posse de seu disquete de computador, equipamento
necessário para executar a distribuição eletrônica de processos no Tribunal Regional
Federal (TRF). "Houve falha da Subsecretaria de Registro e Informações
Processuais", afirma. "Sem o disquete, fiz a distribuição manual do
habeas-corpus impetrado em favor do réu Sérgio Roberto de Carvalho."
O juiz assegurou que não tinha conhecimento de
que a 5a Turma do TRF já havia examinado outro habeas-corpus em favor do mesmo acusado.
"Ainda que soubesse, isso seria irrelevante porque eu teria de despachar do mesmo
jeito", justificou.
Costa acrescentou que "não poderia cruzar os
braços e esperar a volta das férias para que o caso pudesse ser examinado, sob pena de
crime de responsabilidade". Ele observou que "se fosse procurado em casa teria a
obrigação de tomar conhecimento do feito e despachar, sobretudo no caso de réu
preso".
Segundo Costa, no período das férias forenses,
entre 2 e 31 de janeiro, ele era "o único juiz do TRF com jurisdição em
matéria penal". O juiz lembra que aquele foi um dia tumultuado. "Mais de
30 advogados bateram à minha porta", justificou. "Distribuí manualmente os
casos mais urgentes, dois habeas-corpus para réus presos e um mandado de
segurança", disse. "A distribuição manual é uma audiência pública,
realizada na presença de advogados e funcionários do Judiciário."
Costa afirmou que, "por falha da
subsecretária,
não foi informado da possível prevenção da 5.ª Turma". Ele disse que só ficou
sabendo disso em 5 de janeiro. "Na distribuição manual, não há como verificara
existência de prevenção." |
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Alvará de soltura de
Carvalho: medida fora negada

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ THEOTONIO COSTA, RELATOR
REGIMENTAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, NA FORMA DA
LEI.
M A N D A.
a autoridade policial a quem este for apresentado, que
solte in cantinenti, e se por ai não estiver preso, SÉRGIO
ROBERTO DE CARVALHO, brasileiro, casado, militar aposentado, residente e domiciliado na
Rua Primavera, 714. Bairro Jockey Clube, Campo Grande, MS, portador do R.G. n.º 005854 -SSP/MS. CPF N°
780.846. 798-72, natural de Ibiporâ - MS. recolhido á ordem a disposição do MM. JUÍZO
Federal do Plantão Judiciário Criminal, da seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
do Sul-MS. nos termos da decisão exarada nos autos do Habeas Corpus n.º 98 03.000378-0
(Processo originário n° 970006291-0). em que figuram como impetrante DANILO NUNES
NOGUEIRA, Paciente SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO (Réu Preso) e Impetrado JUÍZO FEDERAL DA
1.ª VARA DE CAMPO GRANDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA 00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-MS. em
cujo dispositivo vem assim redigida, "in verbis": "Diante do Exposto,
DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, para o fim específico da reconhecer a ilegalidade da prisão
preventiva decretada contra o paciente, determinando em consequência, que seja colocado
imediatamente em liberdade, a não ser que por outro motivo esteja preso, expedindo-se
alvará de soltura" São Paulo, 02 de Janeiro de 1.998" (a) Juiz
Theotonio Costa. Relator Regimental.

MAIS UMA
NFLUÊNCIA!
Folha de São Paulo, 21 de Outubro de
1998
Fiel Transcrição:
BANCO NACIONAL Decisão encerra denúncia por gestão temerária
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Ex-nora
de FHC fica livre de ação judicial
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1 Em 1986, o Banco Nacional apresentou um rombo patrimonial de
cerca de US$ 600 milhões, superior ao património líquido, de US$ 250 milhões, na
época. |
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2 Para encobrir o rombo, o banco forjou empréstimos para
clientes fictícios. Os empréstimos falsos foram contabilizados como ativos bons,
equilibrando o balanço. |
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3 As operações falsas foram sendo ampliadas, resultando num
rombo de R$ 9,2 bilhões em novembro de 95, quando o banco sofreu intervenção federal.
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4 Banco Central usou o Proer, programa de socorro a bancos em
dificuldades, criado duas semanas antes, para sanear o Banco Nacional. O Unibanco assumiu
a parte boa da instituição, enquanto os créditos podres ficaram com o BC.
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5 Em agosto de 1997, a Polícia Federal indiciou 39 pessoas no
inquérito que investigava as fraudes, entre elas Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto,
integrante do Conselho de Administração do banco e ex-nora do presidente Fernando
Henrique Cardoso. |
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6 Em
Setembro de 1997, a Procuradoria
da República no Rio pediu a decretação
da prisão preventiva de três ex-dirigentes do banco e denunciou à Justiça Federal 15
pessoas, entre elas Ana Lúcia, por crime de gestão temerária, sujeito a pena de oito
anos de prisão. |
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7 Clarimundo Sant'anna,
ex-vice-presidente de Controladoria, foi condenado, no Rio, a quatro anos e oito meses de
prisão por fraude em operações de conversão da dívida externa, em um outro processo.
Ele recorreu em liberdade.
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Do Transcritor:
HABEAS CORPUS? SÓ PARA "COLARINHO BRANCO" E TER "CARTUCHO"! O RESTO?
FICA COM OS "DONOS DA NAÇÃO"!

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Ana Lúcia de
Magalhães Pinto, ex-nora de FHC (esq.), que se livrou de denúncia no caso do Banco
Nacional. |
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CHICO SANTOS da Sucursal do Rio
A ex-nora do presidente Fernando Henrique
Cardoso, Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto, está livre da denúncia de gestão
temerária feita contra ela pelo Ministério Público Federal no processo que julga a
acusação de fraude na administração do antigo Banco Nacional.
No dia 28 de abril deste ano, o TRF (Tribunal
Regional Federal) do Rio concedeu habeas corpus para trancamento da ação contra Ana
Lúcia, atendendo a um pedido impetrado pelo advogado Nélio Machado.
O processo referente ao habeas corpus foi arquivado
no dia 7 deste mês, sem que o Ministério Público tenha impetrado recurso, o que
significa que o caso está encerrado.
Pena
O crime de gestão temerária, previsto na lei
7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), implica pena de dois a oito anos de prisão, mais
multa.
A Terceira Turma do TRF do Rio, presidida pelo
desembargador Arnaldo Lima, considerou, por unanimidade, que o fato de Ana Lúcia assinar
os demonstrativos financeiros do banco, na condição de membro do Conselho de Administração, não é
razão para que ela seja culpada das fraudes.
Outros dois pedidos de habeas corpus de réus do
"caso Nacional" que tramitaram no TRF do Rio na mesma época não tiveram a
mesma sorte.
Um deles, em favor de George
Lipsztein,
ex-vice-presidente de Mercado Financeiro do Nacional, foi negado pelo Tribunal. Lipsztein
também é acusado de gestão temerária.
Para seu advogado, Luís Guilherme Vieira, o TRF usou
de "dois pesos e duas medidas". Vieira recorreu ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e aguarda julgamento.
O outro habeas corpus foi impetrado em favor de Marco
Aurélio Diniz Maciel, gerente da KPMG, a empresa que auditava os balanços do Nacional.
Maciel é acusado de gestão fraudulenta, crime que prevê pena de três a dez anos de
prisão, mais multa.
O advogado Técio Lins e Silva, defensor de Maciel, disse
que retirou a ação porque, antes de julgá-la. o TRF negou o pedido de liminar para que
seu cliente não fosse a interrogatório na 4a Vara Federal do Rio, onde tramita o
processo geral.
De acordo com Lins e Silva, como seu maior objetivo
era evitar "constrangimento" da ida de Maciel a interrogatório em um processo
com grande publicidade, a negativa da liminar tornou o pedido de habeas corpus inócuo e
por isso ele foi retirado.
Marketing
Além de membro do Conselho de Administração do
Nacional, Ana Lúcia dirigia a área de marketing cultural. Ela e seus irmãos
Eduardo e Fernando foram acusados de gestão temerária. O irmão mais velho. Marcos de
Magalhães Pinto, que presidia o banco, foi acusado de gestão fraudulenta. A Terceira Turma do TRF do Rio concedeu o habeas corpus a Ana Lúcia seguindo o
voto da relatora Maria Helena Cisne Cid.
No seu voto, ela diz que "havia setores do banco |
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encarregados da contabilidade, bem como
da auditoria interna. Os demonstrativos (financeiros) eram assinados por um auditor
independente". A relatora do
tribunal prossegue dizendo que, "se os demonstrativos que lhe eram apresentados (a
Ana Lúcia) à assinatura vinham com o aval desses setores, não se poderia exigir da
paciente que se detivesse para verificar a sua veracidade".
Houve julgamento precoce, diz procurador
Editora de Arte/Folha Imagem
da Sucursal do Rio
O procurador da República Rogério Nascimento, um
dos autores da denúncia contra os acusados de crimes no "caso Nacional", disse
que a concessão do habeas corpus foi um "julgamento precoce do mérito" da
denúncia sem que as provas da acusação tenham sido apuradas.
Nascimento foi o procurador encarregado da denúncia
na primeira instância. Não caberia a ele recorrer do habeas corpus porque o pedido foi
impetrado no TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.
Apesar do parecer contrário do procurador regional
da República André Fontes, a Terceira Turma do TRF concedeu o habeas corpus por
unanimidade.
Na sessão que resultou na retirada da acusação contra a
ex-nora de FHC, quem atuou foi a procuradora regional Thais Graeff.
Ela disse que, como o habeas corpus tratou de
"matéria de fato", ou seja, definir se Ana Lúcia participava ou não da
gestão do banco, não caberia recurso.
Na sua opinião, poderia haver recurso se fosse
matéria de direito, ou seja, definir se a acusação de gestão temerária cabia ou não
dentro da lei.
"Acho que houve aí um triste equívoco na
avaliação do papel do Conselho de Administração em uma sociedade anônima", disse
o procurador Rogério Nascimento.
Ele atribuiu a decisão do TRF à carência de conhecimento
técnico suficiente para avaliar crimes financeiros.
Para o procurador, Ana Lúcia de Magalhães Pinto era
triplamente responsável na gestão do Nacional: por dirigir a área de
marketing, por
ser membro do Conselho de Administração e por ser uma das controladoras do banco.
Com a saída de Ana Lúcia de Magalhães Pinto, o
processo do "caso Nacional" passou a ter 32 réus, sendo 18 acusados de gestão
fraudulenta e 14 de gestão temerária.
A fase atual é de audiência das testemunhas de defesa dos acusados de gestão fraudulenta.
Ela começou anteontem e vai até o dia 30. Em
fevereiro será a vez das testemunhas dos acusados de gestão temerária.
O procurador Rogério Nascimento disse ser possível
que na metade de 1999 o juiz Abel Ferreira Gomes, da 4a Vara Federal do Rio, esteja em
condições de dar a sentença em primeira instância. |
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OUTRA!
Folha de São Paulo, 25 de Fevereiro de
1994
Fiel Transcrição:
DÍVIDA TRABALHISTA

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Presidente do BC
obtém habeas corpus |
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Da Sucursal de Brasília O
presidente do Banco Central, Pedro Malan, não corre mais o risco de ser preso por causa
do não pagamento da dívida trabalhista referente ao expurgo de inflação sofrido pelos
salários nos Planos Bresser e Verão. Segundo o procurador-geral do banco, Daniel
Rodrigues Alves, Malan já obteve um habeas corpus preventivo.
O habeas corpus foi solicitado depois |
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que a juíza Sandra Nara Silva. da
Justiça Trabalhista no Distrito Federal, deu 48 horas para o
pagamento de US$ 52 milhões ao funcionalismo do banco, referentes ao Plano Bresser.
No pedido, o banco alegou que é preciso esperar o julgamento de mandado de segurança
impetrado junto ao próprio TRT, contestando o pagamento imediato. O prazo de 48 horas
acabou ontem pela manhã. |
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