Folha de São Paulo, 13 de novembro de 2001

Fiel transcrição:
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JUDICIÁRIO Ao depor, desembargadora Suzana Camargo diz que recebeu informações de que Paulo Theotônio Costa negociava sentenças.
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Juíza ouviu falar em "venda de decisões"
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FRASE

'Havia na época comentários de que o dr Paulo [Theotonio Costa] vendia decisões'

SUZANA CAMARGO

desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3a Região, ao depor na 23a Vara Cível, em ação impetrada pelo desembargador Paulo Theoto-nio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S/A

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DA REDAÇÃO

A desembargadora Suzana Camargo, 46, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3a Região, afirmou em depoimento à Justiça haver recebido informações de que o desembargador Paulo Theotonio Costa, 47, do mesmo tribunal, "vendia decisões" judiciais.

A afirmativa de que o magistrado venderia sentenças foi feita na última quarta-feira, em audiência na ação de indenização que Theotonio Costa move contra a Empresa Folha da Manhã S/A.

O fato foi divulgado anteontem no site da publicação especializada "Consultor Jurídico".

Em depoimento ao juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, titular da 23a Vara Cível, na presença de Theotonio Costa, Suzana Camargo disse que as "informações sobre corrupção" envolvendo o magistrado circularam em Campo Grande (MS), em 1998, na mesma época em que o desembargador concedeu habeas corpus liberando um major da Polida Militar que tivera prisão preventiva decretada por contrabando e tráfico de drogas.

A desembargadora disse que, antes dessa decisão, havia informação (notícia-crime) na Procuradoria da República de que "o referido major já teria acertado a sua soltura". Suzana Camargo disse ao juiz que não havia acreditado nessas informações.

Theotonio Costa responde ao inquérito criminal n° 231 no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a acusação de haver manipulado a distribuição do habeas cor-pus na liberação do major. O Ministério Público Federal pediu preferência para o julgamento desse inquérito, que foi incluído na pauta do próximo dia 21 da Corte Especial do STJ.

Suzana Camargo citou também que um advogado de Mato Grosso do Sul havia "presenciado a exigência de um determinado valor" para a absolvição de outro advogado por Theotonio Costa.

Esse fato, segundo afirmou no depoimento, lhe foi revelado por uma ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Campo Grande. A desembargadora citou o nome 

de duas pessoas e deixou registrado no depoimento que o advogado não pagou o valor.

Patrimônio dos juízes

Suzana Camargo disse ao juiz Mendes de Oliveira que recentemente lhe mostraram "sete prédios novos", em Campo Grande, como sendo de propriedade de Theotonio Costa. Ela afirmou que havia recebido documentos sobre fazendas de propriedade do de
sembargador ou de uma empresa da qual o magistrado é sócio.

"Não sei se é patrimônio comum de juízes, mas eu não tenho um patrimônio assim", afirmou a desembargadora ao juiz.

Em julho de 1999, a Folha publicou reportagem revelando que os desembargadores Theotonio Costa e Roberto Haddad, 58, também do TRF, ostentam riqueza que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros.

Suzana Camargo disse ao juiz que só veio a conhecer o repórter Frederico Vasconcelos, autor das reportagens, muito tempo depois da publicação. O jornalista participa das audiências como representante da Folha nas duas ações de indenização movidas por Theotonio Costa e Roberto Haddad. O jornal é defendido pela advogada Taís Borja Gasparian.

Na mesma audiência foi ouvido o desembargador Sebastião de Oliveira Lima, 69, também do TRF-SP, como testemunha do desembargador Theotonio Costa.

Oliveira Lima afirmou que, se o patrimônio de Theotonio Costa for aquele publicado pela Folha, "é um patrimônio fora do comum". "Só com os vencimentos de juiz é um pouco difícil a aquisição do patrimônio mencionado no jornal", afirmou. Theotonio Costa e Roberto Haddad, com base em reportagem da Folha, respondem, cada um, a inquérito criminal no STJ por suspeita de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Federal investiga a suspeita de improbidade administrativa dos dois desembargadores e, se comprovada, estão sujeitos à suspensão dos direitos políticos, perda de função, in-disponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Continua: Venda de sentenças